Acórdão nº 1.0000.00.277951-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27 de Junho de 2002
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Resumo
LEI 6.830/80 - ART. 34 - VALOR DE ALÇADA - CONSTITUCIONALIDADE. O art. 34 da Lei 6.830/80, que instituiu as chamadas causas de alçada foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Portanto, no caso em comento, não será cabível nem mesmo o reexame necessário.
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