Acórdão nº 410563 de Primeira Turma, 05 de Março de 2004

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Resumo


RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República

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Acórdão nº 410563 de Primeira Turma, 05 de Março de 2004

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