Acórdão nº 83409 de 2ª Turma, 26 de Março de 2004

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Resumo


HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 6368/ FALTA DE ALEGAÇÕES PRELIMINARES. NOMEAÇÃO AD HOC NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. O Tribunal assentou o entendimento de que as alegações prévias não constituem peça essencial na instrução penal. Não é obrigatória a presença do réu na audiência de instrução, o que pode apenas configurar nulidade relativa que depende de argüição em tempo oportuno com a demonstração do dano efetivamente sofrido (arts. 500 e 571, inciso II, do CPP). Não é exigido do juiz a indagação acerca de eventual dependência toxicológica do réu se a defesa, em nenhum momento da instrução, levantou essa questão ou se não há qualquer indício nas provas coletadas de que, de fato, exista essa dependência. Precedentes. Ordem denegada.

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Acórdão nº 83409 de 2ª Turma, 26 de Março de 2004

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Pacte.(s) : Antonio Carlos de Oliveira Oias

impte.(S) : Antoni...

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