Acórdão nº 1.0000.00.257474-7/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05 de Novembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. PRODUTO SUJEITO À REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE CREDITAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO RECOLHIDO NA OPERAÇÃO ANTERIOR. VALIDADE DA NORMA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O único fundamento para se permitir o creditamento é o de não se ofender o princípio constitucional da não-cumulatividade. Por isto permite-se o abatimento do montante cobrado em operações anteriores daquilo devido na operação seguinte. Mas se o imposto devido na operação é reduzido, o abatimento do imposto pago na operação anterior, a título de crédito de bens, também deverá ser reduzido, ou a operação gerará crédito indevido ao comerciante, em detrimento do Erário. Se a lei estadual não nega o abatimento do crédito, mas apenas determina que se faça o estorno proporcional do mesmo, não há que se cogitar de ofensa ao art. 155, §2º, I, da CR/1988.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RO-84761/1996-000-04.00 de 3ª Turma, June 12, 2002 | nº 881536900 de 11ª câmara (extinto 1° tac), september 13, 1999 | acórdão inteiro teor nº ms-634/2000-000-12.00 de seção administrativa, february 28, 20... | Acórdão Inteiro Teor nº AI-10619/2000.00 de 1ª Turma, December 18, 2001 | Route 8 Improvements Under Way in Richland | Kanawha Cooks, Students Upset About Food Quality | Police | District Attorney Treasurer Being Investigated