Acórdão nº 2.0000.00.356112-0/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Novembro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÍGIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.

- Consoante jurisprudência sedimentada, o contrato de abertura de crédito não constitui título executivo mesmo quando acompa-nhado dos extratos bancários - Súmula nº 233, do STJ.

- A ausência de título executivo embasando a execução acarreta a sua extinção.

- Preliminar de carência de ação instalada, de ofício, e processo extinto.

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