Acórdão nº 2.0000.00.373423-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05 de Dezembro de 2002
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Resumo
AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - APELAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ SUBSTITUTO - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 132, DO CPC. Conforme dispõe o artigo 132, do CPC, o juiz, titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo nos casos elencados nesta mesma norma processual. O entendimento jurisprudencial dominante pende no sentido de que apenas nos casos em que for realizada produção de prova oral em audiência que se admite a ocorrência da vinculação prevista no princípio da identidade física do juiz.
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