Acórdão nº 247271 de 2ª Turma, 02 de Setembro de 2005
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Resumo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL 'A QUO', CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/ - Revela-se lícito, à Administração Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os acréscimos decorrentes do reposicionamento concedido pela Lei nº 8.627/93 a determinadas categorias funcionais nela mencionadas. Precedente.
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Desição
- A Turma, por votação un...Veja o conteúdo completo deste documento
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