Acórdão nº 400087 de Primeira Turma, 21 de Outubro de 2005

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. PRECEDENTES. Improcedência da alegação de que o inciso XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado, uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao acórdão recorrido. De outra parte, ambas as Turmas desta colenda Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE 451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE 447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE 442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Acórdão nº 400087 de Primeira Turma, 21 de Outubro de 2005

Desição

A Turma negou provimen...

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