Acórdão nº 514379 de 2ª Turma, 01 de Julho de 2005

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Resumo


PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Agravo não provido.

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Acórdão nº 514379 de 2ª Turma, 01 de Julho de 2005

Desição

- Negou-se provimento, de...

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