Acórdão nº 514379 de 2ª Turma, 01 de Julho de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Agravo não provido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 514379 de 2ª Turma, 01 de Julho de 2005
Desição
- Negou-se provimento, de...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios