Acórdão nº 474335 de Primeira Turma, 05 de Agosto de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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Acórdão nº 474335 de Primeira Turma, 05 de Agosto de 2005
Desição
- A Turma rejeitou os emba...Veja o conteúdo completo deste documento
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