Acórdão nº 1.0000.00.266804-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Junho de 2002

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Resumo


Contra o réu revel os prazos correm independente de intimação, a teor do previsto no art. 322, CPC. A pena de revelia faz tornarem-se verdadeiros todos os fatos articulados na exordial. Comprovados os fatos constitutivos do direito postulado na exordial, a procedência da ação é medida que se impõe.

se trata da restituição do preço pago, em que a incidência dos juros deve dar-se a partir da citação, em atendimento ao disposto no art. 1536, § 2º, do Código Civil. Havendo o autor decaído de menor parte de sua pretensão, e tendo os honorários do advogado sido arbitrados no percentual mínimo, deve a parte vencida suportar por inteiro o ônus da sucumbência.

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