Acórdão nº 391792 de Primeira Turma, 20 de Abril de 2006
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Resumo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA E TRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - IRRELEVÂNCIA ANTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO. Contando o acórdão atacado com fundamento estritamente constitucional, o fato de, à negativa de trânsito do especial, não haver seguido a interposição de agravo, visando ao exame pelo Superior Tribunal de Justiça, não prejudica o recurso extraordinário. APOSENTADORIA - PROVENTOS - BALIZAS - JUIZ CLASSISTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGÊNCIA - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI Nº 9.655/98 - INAPLICABILIDADE. Com a aposentadoria do classista, surge realidade jurídica relativa ao cálculo dos proventos. Modificação posterior dos vencimentos dos togados, no que utilizados como base de cálculo dos avos, não atrai a incidência do disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/03.
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Acórdão nº 391792 de Primeira Turma, 20 de Abril de 2006
Desição
A Turma negou provimento ao recurs...Veja o conteúdo completo deste documento
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