Acórdão nº 1.0000.00.320642-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Março de 2003
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Resumo
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, II C.F. - APELAÇÃO PROTOCOLIZADA APÓS O PRAZO CONCEDIDO PELO C.P.C. ""A Taxa de Limpeza Pública não contém os requisitos da especificidade e divisibilidade, e há coincidência, ainda que parcial, com as bases de cálculo do I.P.T.U., sendo notória sua inconstitucionalidade, tornando absolutamente inaceitável a exigibilidade do tributo"". ""O artigo 508 do C.P.C. estabelece o prazo de quinze dias para a interposição de apelação; contado em dobro esse prazo, flagrantemente intempestivo o recurso"".
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