Acórdão nº 1.0000.00.270719-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Novembro de 2002

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE. Desde o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, mostra-se como inconstitucional qualquer desconto incidente sobre os proventos de servidor público aposentado a título de contribuição previdenciária, observado, inclusive, precedentes do STF, como no caso da liminar concedida pela Corte Maior, na ADIN nº 2.010.

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