Acórdão nº 2.0000.00.398758-6/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30 de Abril de 2003
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - REAPRECIAÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. São cabíveis embargos de declaração apenas quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou na hipótese de ser omisso ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal. Os embargos de declaração não se prestam para o fim de prequestionamento, nem tampouco para a reapreciação do recurso, tendo em vista que tanto a questão de direito quanto a matéria posta a julgamento, já foram solucionadas por ocasião do acórdão.
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