Acórdão nº 1.0000.00.273281-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01 de Abril de 2003

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Resumo


Execução Fiscal promovida pela Fazenda Municipal em face da Fazenda Estadual. Emenda Cconstitucional nº 38/99. Inconstitucionalidade. Embargos. Tempestividade.

1 - Declarada por este tribunal a inconstitucionalidade da EC 38/99, por agredir os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, ao suprimir uma instância para as causas e conflitos entre o Estado e os Municípios, não se há que falar na incompetência do Juízo de primeiro grau para julgá-las.

2 - Verificada a tempestividade dos embargos, diante da contagem do prazo a partir da juntada do mandado de citação, que é imperativo legal, não se há que falar na sua rejeição liminar.

3 - Recurso provido.

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