Acórdão nº 1.0000.00.319250-7/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 26 de Maio de 2003

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Resumo


Em se tratando de direitos indisponíveis a revelia não produz os efeitos previstos no art. 319, CPC, como prescreve de maneira hialina o art. 320, II, CPC. Em causas que versem sobre direitos indisponíveis o juiz tem a oportunidade de tomar iniciativa na instrução, determinando a coleta da prova que julgar conveniente e necessária para o correto desate da lide, de modo a evitar julgamento em estado de perplexidade ou de incerteza jurídica.

V.V.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - REVELIA DO RÉU - PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. A recusa do investigado em se defender, deixando o processo transcorrer à sua revelia, é sintomática, indicando a presunção da paternidade, aliada ainda à prova testemunhal que admite a possibilidade de paternidade. Improvimento do recurso que se impõe.

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