Acórdão nº 2.0000.00.416516-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 03 de Setembro de 2003

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Resumo


APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INTIMAÇÃO - MANDADO - PRAZO - CO-AUTORIA - OCORRÊNCIA - VIOLÊNCIA - COMPROVAÇÃO.

O prazo para apelar flui da intimação e não da juntada do mandado aos autos.

Em crimes praticados sob a clandestinidade, ressalta a palavra da vítima como elemento forte de convicção, em especial quando em consonância com o contexto probatório.

Estando suficientemente comprovoda a agressão física como meio para a subtração dos objetos desejados, resta caracterizado o delito de roubo.

Primeiro apelo não conhecido e segundo não provido.

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