Acórdão nº 2.0000.00.372508-6/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 02 de Setembro de 2003
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE MATÉRIA JULGADA - EFEITO MODIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - A oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Dada a sua natureza processual específica de incidente de complementação de julgamento, não há ensejo para o cabimento de embargos declaratórios, sobretudo se manifestamente possuem eles contornos infringentes com a pretensão de substituir a decisão recorrida por outra. Ainda que para efeito de prequestionamento, os embargos de declaração se submetem à existência de obscuridade, contradição ou omissão. Inexistindo tais pressupostos, não há que se acolherem os embargos declaratórios.
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