Acórdão nº 2.0000.00.403105-0/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Setembro de 2003

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Resumo


LEI DE IMPRENSA - DIREITO DE RESPOSTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INTEMPESTIVIDADE.

Aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal aos crimes previstos na Lei de Imprensa, em decorrência do disposto no seu art. 48.

Assim, a intimação do advogado do querelante far-se-á por publicação no Diário Oficial, e não por ciência aposta na secretaria do juízo.

Sendo intempestivo o apelo, não deverá ser conhecido pelo tribunal.

Preliminar acolhida, recurso não conhecido.

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