Acórdão nº 1.0000.00.308461-3/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Dezembro de 2003

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SUPRIR - Os embargos declaratórios não são meio hábil a conduzir o decisório a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido, salvo se a alteração do julgado for conseqüência necessária da declaração para suprir omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material.

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