Acórdão nº 1.0024.02.870101-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 03 de Fevereiro de 2004

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Resumo


AÇÃO ORDINÁRIA - CONSTITUCIONAL - PROFESSORES DESIGNADOS - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - ARTS. 105 E 106, DO ADCT, DA CEMG - EC Nº49/2001 - INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional, frente ao art. 37, II, da Constituição Federal, a norma constitucional estadual que confere estabilidade a servidores públicos contratados por tempo indeterminado, independentemente de concurso público.Não se equiparam as situações dos servidores contratados por tempo indeterminado com aquela dos temporários, contratados em função de necessidade momentânea de excepcional interesse público.

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