Acórdão nº 2.0000.00.417927-5/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 04 de Março de 2004

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL N. 417.927-5 - BELO HORIZONTE - 4.3.2004

EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. JUROS BANCÁRIOS. PATAMAR DE 12% AO ANO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Diante da inércia legislativa em estabelecer limites específicos para a estipulação de juros em operações de instituições financeiras, cumpre se aplicar os arts. 1o e 5o, da Lei de Usura às operações bancárias, em homenagem aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social dos contratos. Devem ser reduzidos os juros compensatórios fixados em percentuais abusivos, considerando, apenas como patamar, o índice previsto no revogado § 3o, do art. 192, da Carta Magna.

- Considerando a atual conjuntura econômica de reduzida inflação, é razoável a redução da taxa de juros a 12% ao ano.

- Indevida a devolução em dobro, com fulcro no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor no tocante a cobranças efetuadas com base em cláusulas contratuais consideradas abusivas em ação revisional de contrato. A exegese desse dispositivo legal conduz à necessidade de demonstração de culpa inescusável na cobrança a maior, o que não se configura quando a exigência se fundamenta em estipulações contratadas entre as partes. Hipótese de engano justificável, considerando existir divergência até na jurisprudência quanto à legalidade dos encargos exigidos.

V.v. - A matéria sobre juros praticados pelas instituições financeiras tem regramento específico.

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