Acórdão nº 1.0024.02.804696-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Fevereiro de 2004

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Resumo


EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE CDA - AUSÊNCIA DO NÚMERO NO ENDEREÇO - PRELIMINAR ACATADA - PROCESSO EXTINTO - RECURSO PROVIDO - IMUNIDADE RECÍPROCA TRIBUTÁRIA - TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS. ""Não há como prevalecerem os embargos à execução em que se sustenta a nulidade da CDA se esta, ao embasar o procedimento executivo para a cobrança do IPTU, além de conter os requisitos obrigatórios previstos no artigo 202 do CTN, apresenta todos os elementos necessários à identificação do imóvel"" (Ap. Cível nº 222.988-8 TJMG - rel Des. Bady Curi). ""Uma vez comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais pela prova pericial produzida, a entidade assistencial deve beneficiar-se da imunidade prevista no art. 150 da Carta Magna"". ""Por não configurarem serviços específicos e divisíveis as taxas de iluminação e limpeza pública são ilegais"".

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