Acórdão nº 1.0024.00.126678-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30 de Março de 2004
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Resumo
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). SERVIÇO PÚBLICO INESPECÍFICO E INDIVISÍVEL. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Taxa de Limpeza Pública (TLP), no modo como disciplinada pelo Município de Belo Horizonte, remunera - além dos serviços de ""remoção de lixo domiciliar"" - outros que não aproveitam especificamente ao contribuinte (""varrição, lavagem e capinação""; ""desentupimento de bueiros e bocas-de-lobo"") (art. 30, da Lei Municipal n. 5641/1989). Em casos análogos, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por sua composição Plena, firmou o entendimento de que, embora seja específico e divisível o serviço de coleta e remoção do lixo domiciliar, não é possível separar do valor da taxa cobrada o ""quantum"" que seria devido pelos demais serviços, estes prestados ""uti universi"", dirigidos à toda coletividade.
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