Acórdão nº 1.0024.95.097433-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 04 de Maio de 2004

Articulado como::

Resumo


PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - QUESITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA - REDAÇÃO TENDENCIOSA - NÃO-VERIFICAÇÃO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - INVIABILIDADE. Em julgamento perante o Júri, de crime tentado, a tese defensiva da desistência voluntária fica implicitamente respondida de forma negativa, ante a resposta positiva ao quesito relativo ao início da execução e inocorrência de consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Só se admite a cassação do julgamento por contrariedade à prova dos autos quando o Júri profere veredicto totalmente divorciado das teses apresentadas em plenário, não quando opta por uma delas, e que encontra respaldo no conteúdo probatório. Os condenados pela prática de crime hediondo deverão cumprir a pena em regime integralmente fechado. Súmulas 46 deste Sodalício e 698 do STF. Nega-se provimento ao recurso, rejeitadas as preliminares.

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa