Acórdão nº 2.0000.00.412085-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 08 de Junho de 2004

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

- Os embargos declaratórios não se prestam a reinstaurar debate sobre questões claramente assentadas no decisum embargado.

- Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).

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