Acórdão nº 2.0000.00.466337-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27 de Outubro de 2004

Articulado como::

Resumo


HABEAS CORPUS -- PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - ENCARGO JUDICIAL ASSUMIDO - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DISCUSSÃO MERITÓRIA - SEARA CÍVEL - VIA ESTREITA DO WRIT -CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.

"A decretação da prisão civil, em razão da não-devolução dos bens depositados, tendo sido o encargo judicial legalmente assumido pelo depositário, não constitui iminente constrangimento ilegal. A discussão meritória, acerca de matéria pertencente à seara cível, demanda exame aprofundado da prova, o que não se admite na estreita via do habeas corpus".

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa