Acórdão nº 2.0000.00.466337-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27 de Outubro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
HABEAS CORPUS -- PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - ENCARGO JUDICIAL ASSUMIDO - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DISCUSSÃO MERITÓRIA - SEARA CÍVEL - VIA ESTREITA DO WRIT -CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A decretação da prisão civil, em razão da não-devolução dos bens depositados, tendo sido o encargo judicial legalmente assumido pelo depositário, não constitui iminente constrangimento ilegal. A discussão meritória, acerca de matéria pertencente à seara cível, demanda exame aprofundado da prova, o que não se admite na estreita via do habeas corpus".
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 1.0000.00.295091-3/000 1 de TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais December 17 2002 | acórdão nº 88806 de 2ª turma august 04 2006 | Decisão Monocrática nº 2008/0042308-0 de Superior Tribunal de Justiça Presidência March 03 2008 | nº 1089188000 de 10ª Câmara (Extinto 1° TAC), September 03, 2002 | Research and Markets: Mobile VoIP: Social Networking Integrates IP Voice. | Wright Medical Group, Inc. Announces the Commercial Launch of the PRO-TOE[TM] VO Hammertoe Fixation System. | At Least We're Not Dying From Aids: A Retrospective | Folk Harp Program Planned for Wednesday