Acórdão nº 2.0000.00.452164-0/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Agosto de 2004

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Resumo


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Em se tratando de ações acidentárias, nas quais se pleiteia indenização por danos materiais e compensação por danos morais, a competência para o seu processo e julgamento é da Justiça Comum Estadual.

Para se determinar a competência jurisdicional nestes casos, é essencial a análise da natureza do direito que se pretende proteger. Sendo constatado que o direito se encontra na esfera do Direito Civil, não se justifica a remessa dos autos à esfera da Justiça do Trabalho.

V. v. É da Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda indenizatória, movida por empregado contra seu empregador, em que pretende o obreiro ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido enquanto laborava. Inteligência do artigo 114, da Constituição Federal.

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