Decisão Monocrática nº 70022663058 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 07 de Janeiro de 2008
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Resumo
Agravo de Instrumento. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Desconto de 5,4%. Ilegalidade. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, configura-se ilegal o desconto de contribuição previdenciária dos inativos. Observância da Emenda Constitucional nº 41/03. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70022663058, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 07/01/2008)
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