Decisão Monocrática nº 70022275366 de Tribunal de Justiça do RS, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, 21 de Janeiro de 2008
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O indeferimento da petição inicial da ação principal acarreta a perda do objeto da ação cautelar ajuizada com o intuito de produção antecipada de provas.Extinto o feito sem resolução de mérito. (Medida Cautelar Inominada Nº 70022275366, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 21/01/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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