Acórdão nº 70022726376 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 24 de Janeiro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. (Embargos de Declaração Nº 70022726376, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 24/01/2008)

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