Acórdão nº 70023119381 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 21 de Maio de 2008
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Resumo
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE AGENTES.
CHAVE MICHA. Qualificadora mantida.PENA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. Em se tratando de furto qualificado pelo concurso de agentes, a pena-base a ser aplicada, por entendimento dessa Câmara, é a do furto simples com a majoração do roubo, de 1/3 à metade.APELO DEFENSIVO DE JEFERSON PARCIALMENTE PROVIDO.DECLARADA A PRESCRIÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO À APELANTE PAULA, E APÓS EXAME DO MÉRITO E READEQUAÇÃO DA PENA, QUANTO AO RÉU JÉFERSON. (Apelação Crime Nº 70023119381, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 21/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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