Acórdão nº 1.0024.03.055766-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Outubro de 2004
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF) - CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Não há identidade de base de cálculo entre o IPTU e a taxa de fiscalização de localização e funcionamento, instituída pelo Município de Belo Horizonte. Legítima a cobrança da taxa de fiscalização de localização e funcionamento, prevista na Lei Municipal nº 5.641/89, eis que fundada no poder de polícia, exercido permanentemente por agentes da Municipalidade, máxime diante do princípio da presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública, o qual somente não vigora se houver prova adversa produzida pelo administrado/contribuinte.
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