Acórdão nº 1.0024.02.878694-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 02 de Setembro de 2004
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Resumo
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. 1 - Transcorridos mais de cinco anos desde a data da publicação do ato de aposentadoria de servidora pública, decaiu o Estado de seu direito de anulá-lo. 2 - A apreciação dos atos de aposentadoria, atribuída ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, não constitui homologação do ato, tornado definitivo desde a data de sua publicação.
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