Acórdão nº 1.0024.03.149542-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 26 de Abril de 2005

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Resumo


ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS – DESCONTOS REALIZADOS NA VIGÊNCIA DA EC 20/98 – CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1 - Após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, nos termos do art. 195, §6º, da Constituição da República, tornou-se legal a contribuição previdenciária de servidor público inativo incidente sobre o valor que exceder ao teto estabelecido no art. 5º, da referida emenda. Porém, quanto aos valores descontados na vigência da EC 20/98, a qualquer título, quando a Constituição Federal vedava a possibilidade de se instituir contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões, tem-se que a sua restituição aos servidores inativos, autores da ação, é imperativa. 2 – Sentença parcialmente reformada em reexame necessário e prejudicados os recursos voluntários.

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