Acórdão nº 1.0024.03.135439-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 23 de Junho de 2005
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Resumo
TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.V.V.P.DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTOLANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO FORMAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE TRIBUTO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. O ICMS é tributo sujeito à lançamento por homologação, modalidade de lançamento na qual o sujeito passivo da relação tributária deve apurar o tributo devido e recolhê-lo ao Erário nos termos da lei tributária. Existindo saldo devedor em relação ao ICMS recolhido, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o Fisco poderá exigir o acertamento, independente de notificação para impugnação administrativa, o que não significa o cerceamento de defesa. A exclusão da multa moratória somente ocorre com a efetivação da denúncia espontânea conjuntamente com o pagamento integral do tributo devido, acrescidos os juros de mora e a correção monetária. Precedentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não se revela arbitrária a exigência das multas cobradas em percentual de 50% (cinquenta por cento), não contrariando sua previsão normativa, o princípio constitucional que proíbe, em matéria tributária, o confisco, considerando que o que se busca com a introdução de tal instituto é coibir o inadimplemento das obrigações, desestimulando o contribuinte de deixar de proceder ao pagamento espontâneo dos impostos, sendo certo que nem mesmo eventual boa-fé do particular pode inviabilizar a cobrança da multa, posto que a imposição de penalidade, como regra, prescinde da intenção do agente, pouco importando, sua caracterização, tenha o sujeito passivo atuado com o propósito deliberado de se furtar ao pagamento do tributo ou cumprimento de obrigações acessórias. Padece de ilegalidade a cobrança de juros moratórios, incidentes sobre o débito de natureza tributária, com base nos índices da Taxa Selic. A utilização da referida taxa constitui violação aos princípios da legalidade em matéria tributária, da anterioridade, da indelegabilidade da competência tributária, enfim, da segurança jurídica nas relações tributárias. O fato de a Taxa Selic ter previsão legal para a correção de débitos tributários somente atende o aspecto formal do princípio constitucional da legalidade. Realmente a adoção da Taxa Selic foi efetuada por lei em sentido formal, ou seja, diploma emanado do Poder Legislativo. No entanto, deve ser observado o princípio constitucional da legalidade também em seu aspecto material. Somente a lei poderia fixar o valor do índice, de modo que o contribuinte saiba de antemão quanto irá pagar à título de juros de mora acaso seja devedor de tributos.
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