Acórdão nº 2.0000.00.484862-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Junho de 2005

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Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 484.862-8 15.06.2005 CONTAGEM

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA - ATO JUDICIAL - VEÍCULO APRENDIDO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - VOTO VENCIDO.

1- Não figurando, na ação em que foi proferida a decisão que ensejou o ajuizamento do mandado de segurança, nenhuma das entidades referidas no art. 59 da Lei Complementar Estadual 59/2001, como autora, ré, assistente ou opoente, não se aplica a regra contida no art. 106, I, alínea "C", da Constituição do Estado de Minas Gerais.

2- Conforme o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e o artigo 1º da Lei 1.533/1951, concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade, constituindo a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato impugnado pressuposto essencial para a concessão da segurança.

3- Inviável a liberação de veículo, quando constatada a sua utilização para a prática de crime de desobediência. Inexistência de direito líquido e certo para fins de concessão de segurança.

V.v.: Falece competência a esta 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgar o recurso cuja controvérsia instaurada envolve a irregularidade no transporte coletivo, serviço público de interesse local e caráter essencial.

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