Acórdão nº 1.0024.03.115722-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09 de Junho de 2005
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA APOSENTADOS DESCONTO PREVIDENCIÁRIO LEI MUNICIPAL INADMISSIBILIDADE. - O direito dos aposentados consolida- se no momento do início da percepção dos proventos, não podendo ser alterada, a posteriori', a situação jurídica, com inserção de descontos introduzidos por lei nova, sob pena de afronta ao princípio basilar do direito adquirido, insculpido no artigo 5º, XXXVI, da CF e artigo 6º, caput' e parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. - O ato administrativo consistente em descontos previdenciários, procedidos nas folhas de pagamento de aposentados do setor público municipal, ofende direito líquido e certo dos mesmos, eis que referenciado ato colide com a Constituição Federal, especialmente o artigo 40, parágrafo 12 c/c artigo 195, II, da CF, em conformidade com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
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