Acórdão nº 190980 de Primeira Turma, 24 de Abril de 1998
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Resumo
Proventos. Gratificação de produtividade. Vantagens pessoais. - Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade, vantagem percebida em razão do exercício do cargo e incorporada aos proventos, fossem vantagens com o mesmo título ou idêntico fundamento, o que não ocorre, pois elas dizem respeito a adicionais por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade. Recurso extraordinário não conhecido.
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