Acórdão nº 1809 de Tribunal Pleno, 22 de Maio de 1998

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- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: SANTA CATARINA. VALE-TRANSPORTE. Lei 10.640, de 06.01.98, do Estado de Santa Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º, II, a e c. I. - Lei 10.640, de 06.01.98, de Santa Catarina, que atribuiu ao servidor público o direito ao vale-transporte, independentemente da distância do seu deslocamento, assim alterando disposição da Lei 7.975/90, que concedia o referido vale-transporte somente para os trajetos que possuiam características urbanas: sua inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de projeto de origem parlamentar e implica ela aumento da remuneração dos servidores, além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F., art. 61, § 1º, II, a e c. II. - Suspensão cautelar da Lei 10.640/98, do Estado de Santa Catarina.

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