Acórdão nº 76681 de 2ª Turma, 20 de Abril de 2001
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Resumo
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. Por expressa disposição constitucional, compete ao STJ, apreciar em Recurso Especial se a decisão recorrida afronta tratado ou lei federal em seu tríplice aspecto de negativa de vigência, interpretação divergente e conflito com lei ou ato de governo local (art. 105, II, CF.). Não há ensejo para apreciação de matéria probatória constante do processo. Ordem concedida.
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