Acórdão nº 238706 de Primeira Turma, 16 de Abril de 1999

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- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/ SÚMULA 339. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios constitucionais levados em consideração na Súmula 339. 2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado de segurança, cassada a liminar.

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Acórdão nº 238706 de Primeira Turma, 16 de Abril de 1999

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