Acórdão nº 177130 de 2ª Turma, 06 de Abril de 2001

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Resumo


- Recurso extraordinário inadmitido.

Agravo de Instrumento improvido por ausência de peça que comprovasse a tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental improvido. 4. Interposição de novo Agravo Regimental contra a decisão da Turma, dirigido ao Plenário desta Corte. Impropriedade. 5. Contra a decisão que julga o agravo regimental, tanto no Plenário quanto na Turma, o único recurso cabível é o de embargos de declaração. Precedentes. 6. Recurso não conhecido.

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Acórdão nº 177130 de 2ª Turma, 06 de Abril de 2001

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Agte. : Lyria Aparecida de Mattos ...

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