Acórdão nº 79392 de Primeira Turma, 22 de Outubro de 1999
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Resumo
I - Prisão preventiva: revelia do acusado citado por edital não basta a fundamentá-la: inteligência da nova redação do art. 366 C.Pr.Penal. II - Fundamentação das decisões judiciais: sendo causa de nulidade de decisão de primeiro grau, não a podem suprir nem as informações nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas corpus ou desprover recurso: precedentes. III - Prisão preventiva: ser o crime legalmente classificado de hediondo não é razão bastante para decretá-la: precedentes.
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Pacte. : Joacir Alves de As...Veja o conteúdo completo deste documento
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