Acórdão nº 214382 de Primeira Turma, 19 de Novembro de 1999

Articulado como::

Resumo


Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 214382 de Primeira Turma, 19 de Novembro de 1999

Partes

Recte. : Exp...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa