Acórdão nº 214382 de Primeira Turma, 19 de Novembro de 1999
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Resumo
Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.
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Acórdão nº 214382 de Primeira Turma, 19 de Novembro de 1999
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