Acórdão nº 1.0000.05.430823-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 08 de Fevereiro de 2006
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Resumo
HABEAS CORPUS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - VIA IMPRÓPRIA. Não há constrangimento ilegal se a custódia do réu em regime mais gravoso advém de condenação anterior que a definiu. A unificação das penas é incidente a ser verificado pelo juízo de execução, vedada sua exauriência em habeas corpus. Ordem denegada.
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