Acórdão nº 1.0105.05.156077-6/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 02 de Março de 2006

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Resumo


DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO ANTERIOR, INDEFERITÓRIA - CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - RETRATAÇÃO POSTERIOR DESMOTIVADA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Se o juiz da causa indefere pedido de antecipação de tutela, em decisão confirmada em 2ª. instância, não pode ele, posteriormente, sem afastar os fundamentos da 1ª. decisão, e sem qualquer fato ou prova novos, reconsiderar e deferir a antecipação.

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