Acórdão nº 265938 de Primeira Turma, 15 de Setembro de 2000
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Resumo
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Para que haja o prequestionamento da questão constitucional com base na súmula 356, é preciso que o acórdão embargado de declaração tenha sido omisso quanto a ela, o que implica dizer que é preciso que essa questão tenha sido invocada no recurso que deu margem ao acórdão embargado e que este, apesar dessa invocação, se tenha omitido a respeito dela. No caso, não houve omissão do aresto embargado quanto às questões concernentes aos incisos XXIII e XXX do artigo 5º da Carta Magna, sendo elas invocadas originariamente nos embargos de declaração, o que, como salientou o despacho agravado, não é bastante para o seu prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão nº 265938 de Primeira Turma, 15 de Setembro de 2000
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Agte. : Maria ...Veja o conteúdo completo deste documento
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