Acórdão nº 1.0372.02.001965-2/001(3) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Novembro de 2005
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Resumo
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Prova do crime e indícios de autoria - art. 408 do CPP. Prova indiciária segura e convincente a autorizar a pronúncia dos réus. Exuberantes elementos de credibilidade constantes dos autos e interligados que permitem um juízo de probabilidade de que o delito fora cometido na forma narrada na denúncia, deixando induvidosa a responsabilidade dos autores. Na fase da pronúncia, ainda que haja dúvida, a solução inclina-se para o julgamento pelo Júri, que tem a competência constitucional de julgar os crimes dolosos contra a vida, por força da parêmia ""in dubio pro societate"". Recurso provido para pronunciar os denunciados.
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